O uso da rotulagem é apenas obrigatório em alimentos com uma percentagem de 1% Segundo o artigo 2º do Decreto º 4.680/03, não havia necessidade de informar o consumidor sobre a presença de organismo geneticamente modificado (OGM), quando a percentagem for menor que 1%. A esmagadora maioria dos produtos provenientes de animais à venda em Portugal é derivado de explorações pecuárias onde se utilizam rações transgénicas (rações modificadas). Não há rotulagem, pelo que a carne, o leite, os ovos, o peixe (de aquacultura) e todos os produtos derivados não trazem qualquer indicação (a não ser que sejam biológicos, e nesse caso as rações transgénicas estão proibidas).